O Projeto de Lei 3145/26 pretende isentar emissoras de rádio de punições administrativas quando causarem interferências involuntárias no sinal de outros serviços de comunicação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que a medida seja aplicada a ocorrências registradas em um raio de até 100 quilômetros da antena transmissora.
O texto pode impedir a aplicação de multas e até a perda da concessão em situações nas quais a interferência não tenha sido provocada intencionalmente pela emissora. O projeto, no entanto, ainda não é lei e terá de ser aprovado pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
As informações constam de notícia publicada pela Agência Câmara em 17 de setembro de 2026.
Quais interferências seriam alcançadas
Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), autor da proposta, parte dos problemas técnicos pode ocorrer por fatores naturais ou circunstanciais que não estão sob controle direto dos operadores. Entre os exemplos citados estão chuvas fortes, descargas elétricas, mudanças na atmosfera e a reflexão do sinal em pedras.
O parlamentar afirma que a legislação atual pode atingir rádios por ocorrências consideradas inevitáveis. Na avaliação apresentada, emissoras de pequeno e médio porte seriam as mais afetadas, porque multas e outras penalidades podem comprometer a sustentabilidade financeira dessas empresas.
O projeto altera dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações e da Lei das Antenas. Pela redação proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, continuaria autorizada a exigir providências para corrigir o problema técnico, mesmo nos casos em que não fosse aplicada uma punição administrativa.
Exceções envolvem aviação e segurança pública
A proposta não elimina todas as sanções. As emissoras continuariam sujeitas a punições quando a interferência atingisse frequências utilizadas na comunicação de aeronaves ou por órgãos de segurança pública.
Essa ressalva preserva situações consideradas sensíveis para a operação de serviços essenciais. O material divulgado pela Câmara, porém, não detalha como seriam definidos os critérios técnicos para separar uma interferência involuntária passível de isenção de um caso que exigiria punição.
Também não foram informados, na publicação consultada, eventuais prazos para análise, estimativas sobre o número de emissoras beneficiadas ou mudanças previstas nos procedimentos de fiscalização. Esses pontos ainda podem ser discutidos durante a tramitação do texto.
Próximas etapas do projeto
O PL 3145/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, a proposta pode ser aprovada pelas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso ou outras hipóteses regimentais.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Depois, deverá ser encaminhado para sanção ou veto presidencial. Até a conclusão dessas etapas, permanecem em vigor as regras atuais aplicáveis às interferências causadas por emissoras de rádio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








