A convivência de crianças e adolescentes com a natureza passou a integrar as diretrizes das políticas públicas brasileiras. A Lei 15.512/2026 estabelece princípios e orientações para garantir esse direito em áreas urbanas, escolas, parques, praças, unidades de conservação e outros espaços de uso público ou privado.
O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026. A norma teve origem no Projeto de Lei 2.225/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A informação foi divulgada pela Agência Câmara.
Direito à natureza nas políticas públicas
A principal mudança prevista pela lei é a inclusão específica das necessidades de crianças e adolescentes nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. A partir desse princípio, estados, municípios e União deverão considerar como essa parcela da população utiliza os espaços da cidade e quais condições são necessárias para garantir segurança, permanência e acesso.
A norma também prevê a participação de crianças e adolescentes na elaboração dessas políticas. Os procedimentos deverão ser adequados às diferentes faixas etárias, de modo que a opinião desse público possa ser considerada em decisões relacionadas ao ambiente urbano e aos espaços de convivência.
Entre as demandas que deverão ser observadas estão o uso das áreas públicas por crianças e adolescentes, a disponibilidade de equipamentos para brincar e a existência de estruturas que facilitem a circulação e a permanência desse público.
Parques, praças e equipamentos para brincar
A lei estabelece que equipamentos destinados ao brincar devem ser tratados como prioridade em locais como parques, bibliotecas, praças e calçadas. A medida relaciona o direito à natureza ao planejamento cotidiano das cidades, especialmente em áreas onde crianças e adolescentes vivem, estudam e circulam.
O texto também determina que o planejamento urbano realize pesquisas para identificar os pontos com maior número de deslocamentos a pé e de bicicleta feitos por crianças e adolescentes. Essas informações deverão orientar melhorias voltadas à segurança e à permanência nesses trajetos.
Na prática, a diretriz pode influenciar decisões sobre calçadas, travessias, áreas de lazer, mobiliário urbano e conexão entre escolas, residências, parques e outros equipamentos públicos. A lei, no entanto, estabelece princípios e diretrizes gerais; a execução das medidas dependerá da atuação dos governos dentro de suas respectivas competências.
Espaços de brincar naturalizados
Outro eixo da legislação é o estímulo à criação de espaços de brincar naturalizados. Esses ambientes devem ser viabilizados em locais públicos e privados com circulação de crianças e adolescentes e contar, sempre que possível, com elementos naturais e culturais dos próprios territórios.
A proposta se diferencia de modelos baseados exclusivamente em estruturas convencionais de playground. A ideia é valorizar a presença de elementos relacionados ao ambiente local e ampliar as possibilidades de exploração, movimento e contato com a natureza.
A União, os estados e os municípios também deverão promover programas de visitação de crianças, adolescentes, famílias e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis. A expressão inclui ecossistemas aquáticos, como rios, lagos, lagoas e outros ambientes relacionados à água.
Educação baseada na natureza
A lei orienta os governos a estimularem, dentro de suas competências, a adoção da educação baseada na natureza nas redes de ensino. O conceito é definido como a combinação entre educação ambiental, educação climática e estratégias pedagógicas que ampliem o acesso e o vínculo dos estudantes com ambientes naturais.
Entre as ações citadas estão o contato direto dos alunos com a natureza, a criação de espaços naturais no entorno das escolas e a adaptação do ambiente escolar às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental.
A legislação também prevê que as escolas sejam priorizadas no recebimento de soluções relacionadas à adaptação e à mitigação climática. O texto não detalha um programa nacional único nem fixa um modelo obrigatório para todas as redes de ensino. A implementação deverá ser organizada pelos governos responsáveis pela educação e pela gestão dos espaços escolares.
Alertas para eventos climáticos extremos
As necessidades de crianças e adolescentes também deverão ser consideradas na criação de sistemas de alerta e rotas de fuga para situações de eventos climáticos extremos. As informações e os caminhos de saída deverão ser apresentados de maneira compreensível para esse público.
A diretriz inclui a comunicação de riscos entre as preocupações do planejamento urbano. Em situações de enchentes, deslizamentos, tempestades ou outros eventos extremos, crianças e adolescentes podem depender de adultos e de estruturas públicas para compreender os avisos e alcançar locais seguros.
Ao incluir esse tema na legislação, a norma relaciona o direito à natureza, a organização das cidades e a adaptação às mudanças climáticas. O objetivo é que as políticas públicas considerem simultaneamente o acesso a áreas naturais, a segurança nos deslocamentos e a preparação para situações de emergência.
O que a nova lei muda
A Lei 15.512/2026 cria uma referência nacional para políticas voltadas à relação de crianças e adolescentes com a natureza. O texto orienta governos a incluir esse público no planejamento urbano, ampliar espaços naturalizados, aproximar escolas de áreas verdes e protegidas e adaptar equipamentos e sistemas de comunicação às necessidades das diferentes faixas etárias.
A aplicação das medidas dependerá de regulamentações, programas e ações desenvolvidos pelos entes federativos. Também será necessário definir prioridades, recursos, responsabilidades e formas de acompanhamento em cada política pública.
Com a nova legislação, o contato com a natureza deixa de aparecer apenas como atividade complementar e passa a ser considerado nas decisões sobre educação, urbanismo, lazer, mobilidade, proteção ambiental e resposta a eventos climáticos extremos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


