segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Política

Proposta em tramitação na Câmara prevê jornada de até seis horas para auxiliares de saúde

O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras para jornada, horas extras, trabalho noturno, descanso e remuneração de auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas.
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece regras específicas para a jornada de trabalho e a remuneração de auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. O Projeto de Lei 3038/26 prevê piso salarial de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais, com cálculo proporcional para cargas horárias diferentes.

A proposta determina que a jornada máxima considerada para o piso será de 40 horas por semana. O texto também cria regras para horas extras, trabalho noturno, descanso durante o expediente e atuação simultânea para mais de um empregador.

Piso salarial terá reajuste anual

De acordo com o projeto, o piso deverá ser reajustado todos os anos, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá seguir a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta também prevê que o custeio da medida no setor público seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Categorias abrangidas pelo projeto

O texto considera como auxiliares os profissionais que atuam em diferentes áreas de apoio médico, odontológico e laboratorial. Estão incluídos auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirma que essas categorias ainda não têm um piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Regras para jornada e horas extras

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou que a extensão do expediente ocorra por motivo de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também fixa um limite para profissionais que tenham vínculo com mais de um empregador: a soma das jornadas não poderá ultrapassar seis horas diárias.

Outra regra prevista é o direito a um repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida integra o conjunto de normas sobre jornada estabelecido pelo projeto para as categorias abrangidas.

Tramitação na Câmara

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse tipo de tramitação, o texto pode ser aprovado pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário, caso não haja recurso para análise pelo conjunto dos deputados.

Para se transformar em lei, porém, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.