quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Amazonas

CIT reúne parâmetros urbanísticos para consulta antes de construir ou instalar atividades em Manaus

Documento emitido pelo Implurb informa usos permitidos, recuos, pavimentos e taxa de ocupação, mas tem caráter informativo e não garante o direito de construir; foram 2.030 emissões entre janeiro e setembro de 2026.
CIT reúne parâmetros urbanísticos para consulta antes de construir ou instalar atividades em Manaus
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus

A Certidão de Informação Técnica (CIT) reúne dados sobre as condições urbanísticas de um imóvel antes da elaboração de projetos de construção, reforma, ampliação ou instalação de atividades comerciais e de serviços em Manaus. Segundo a Prefeitura, o documento é emitido pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e serve como instrumento de consulta sobre o uso e a ocupação do solo.

Entre janeiro e setembro de 2026, foram emitidas 2.030 certidões, conforme balanço divulgado pela administração municipal. No mesmo período de 2025, o instituto havia expedido 1.959 documentos, o que representa alta de 4%. Em setembro deste ano, foram 221 emissões, ante 205 no mesmo mês do ano passado, uma variação de 8%.

Informações disponíveis

A certidão pode apresentar os parâmetros urbanísticos aplicáveis ao lote consultado. Entre os dados estão os usos permitidos, o coeficiente de aproveitamento, o número de pavimentos, os recuos obrigatórios, a taxa de ocupação e a exigência de vagas de estacionamento.

Na modalidade voltada ao uso e à ocupação do solo, a CIT indica se determinado imóvel é compatível com atividades residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto, de acordo com a localização e o zoneamento. As informações são baseadas nas regras da legislação urbanística vigente.

De acordo com a Prefeitura, o documento pode ser utilizado por proprietários de imóveis, profissionais técnicos, investidores e empreendedores durante o planejamento de uma atividade ou empreendimento. A consulta permite verificar previamente as possibilidades legais de utilização do terreno.

Documento não autoriza construção

A CIT tem caráter informativo, não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. O Implurb trabalha com modalidades como informação técnica geral, informação sobre uso e ocupação do solo e informação para uso do solo.

Em declaração divulgada pela Prefeitura, a gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), engenheira Islane Rodrigues, afirmou que a certidão reúne dados sobre a viabilidade de uso e ocupação do solo e pode orientar o planejamento de empreendimentos. Segundo ela, a consulta também pode auxiliar etapas relacionadas à emissão de alvará de funcionamento e ao licenciamento ambiental.

A emissão do documento, portanto, não substitui outras autorizações ou licenças necessárias para a implantação de uma atividade. A função informativa da certidão é apresentar as condições urbanísticas aplicáveis ao imóvel consultado.

Como solicitar

A análise considera principalmente a localização do lote e as informações fornecidas pelo requerente. Para identificar o imóvel, é necessário apresentar dados como a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e um croqui de localização.

O solicitante também deve informar de maneira clara quais atividades pretende desenvolver no local. Quando aplicável, deve ser utilizada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A documentação precisa estar de acordo com a modalidade de certidão solicitada.

As regras para emissão seguem a Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus. Entre janeiro de 2021 e setembro de 2026, o Implurb contabilizou mais de 13 mil CITs expedidas, segundo o balanço da Prefeitura.

Fonte: Prefeitura de Manaus.

Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus