terça-feira, 27 de outubro de 2026
Amazonas

Lei do Amazonas torna automáticas medidas contra calor extremo em cinco níveis de risco

Norma já em vigor define regras para trabalhadores, escolas privadas, estabelecimentos com atendimento presencial, transporte intermunicipal e animais durante períodos de altas temperaturas.
Lei do Amazonas torna automáticas medidas contra calor extremo em cinco níveis de risco
Foto: Márcio James

A Lei nº 8.540/2026, já promulgada e em vigor no Amazonas, estabelece que medidas de proteção contra o calor extremo sejam aplicadas automaticamente conforme o nível de risco térmico identificado. A norma criou cinco faixas de classificação, calculadas a partir da combinação entre temperatura e umidade do ar, e reúne obrigações para diferentes setores.

De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação institui o Protocolo de Risco de Extremo Calor. As providências previstas não dependem de regulamentação prévia para começar a valer. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Regras para trabalhadores e plataformas

Entre os profissionais incluídos estão entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e trabalhadores de obras. Conforme os níveis de risco estabelecidos, esses trabalhadores terão garantias de acesso gratuito à água potável e a instalações sanitárias em estabelecimentos abrangidos pela lei.

Nos períodos classificados como de alerta máximo, plataformas digitais de transporte e entrega ficam proibidas de penalizar trabalhadores que recusem chamadas ou interrompam temporariamente as atividades para se proteger do calor. A regra vale entre 10h e 16h.

A legislação também prevê medidas para reduzir a exposição prolongada ao sol e determina que estabelecimentos privados com atendimento presencial disponibilizem água potável gratuitamente durante episódios de calor extremo, respeitadas as exceções previstas na própria norma. O protocolo estabelece ainda atendimento prioritário para grupos considerados mais vulneráveis, além da possibilidade de criação de áreas de descanso e estruturas de proteção, conforme a intensidade do risco.

Atividades escolares e proteção animal

Nas instituições privadas de ensino, atividades físicas e recreativas ao ar livre deverão ser suspensas entre 10h e 16h durante o nível de alerta. Os estudantes também deverão ter acesso irrestrito à água potável, e a legislação permite a flexibilização do uniforme escolar em situações de calor extremo.

A lei assegura que cidadãos possam oferecer água e sombra a animais comunitários e em situação de rua, observadas as condições estabelecidas. Também considera situações de maus-tratos manter animais presos sob exposição direta ao sol, sem acesso à água ou à sombra, ou deixá-los dentro de veículos estacionados durante alertas térmicos.

Declarações do autor

Ao apresentar a legislação, Delegado Péricles afirmou que a exposição a temperaturas extremas não deve colocar pessoas em risco e citou especialmente trabalhadores que atuam sob o sol, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer medidas práticas de proteção à saúde.

“O calor faz parte da nossa realidade, mas não podemos permitir que a exposição a temperaturas extremas coloque a vida das pessoas em risco. Nossa lei estabelece medidas práticas para proteger principalmente quem trabalha debaixo do sol, nossas crianças, idosos e pessoas mais vulneráveis”, declarou.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial. A divulgação da Assembleia Legislativa não detalha os valores das eventuais sanções administrativas, nem apresenta prazos ou responsáveis específicos para a fiscalização das medidas previstas.

Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.

Foto: Márcio James