quinta-feira, 17 de setembro de 2026
CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Incentivos fiscais para datacenters são sancionados com foco em IA e energia limpa

A Lei 15.504 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, com suspensão de tributos por até cinco anos e exigências relacionadas à energia renovável, eficiência hídrica, pesquisa e atendimento ao mercado interno.
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Os incentivos fiscais para datacenters foram instituídos no Brasil com a sanção da Lei 15.504. Publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro, a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, com o objetivo de estimular a instalação de centros de processamento de dados e ampliar os investimentos em inteligência artificial, computação em nuvem e outras tecnologias digitais.

O programa prevê a suspensão de tributos na compra de equipamentos e componentes utilizados por empresas habilitadas. A medida alcança operações realizadas no mercado interno e no exterior, desde que os produtos sejam destinados à instalação ou à operação dos datacenters enquadrados nas regras do regime.

Como funciona o Redata

A adesão ao Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda. As empresas beneficiadas poderão obter a suspensão do Imposto de Importação, do PIS e da Cofins, do PIS e da Cofins incidentes na importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI.

O benefício poderá ser aplicado por até cinco anos na aquisição de componentes eletrônicos e de outros produtos ligados às tecnologias da informação e comunicação. Depois do cumprimento dos compromissos previstos na legislação e da entrega final dos produtos, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.

No caso do Imposto de Importação, a regra vale apenas para itens que não tenham produção nacional equivalente. A legislação também estabelece restrições para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. Produtos de tecnologia da informação e comunicação fabricados na região e incluídos em lista definida pelo Poder Executivo não terão a suspensão do IPI prevista pelo Redata.

Foco em computação em nuvem e inteligência artificial

Podem participar do regime os centros voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. Entre as atividades contempladas estão a computação em nuvem, o processamento de alto desempenho e as etapas de treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

A estimativa do governo é que os incentivos fiscais representem aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Para cada um dos dois anos seguintes, a previsão é de impacto de cerca de R$ 1 bilhão. O material divulgado não detalha, porém, a distribuição desses valores por empresa, setor ou unidade da Federação.

Empresas terão de cumprir contrapartidas

O acesso aos benefícios não será automático. As empresas deverão estar em dia com os tributos federais e cumprir compromissos relacionados ao mercado interno, à sustentabilidade, ao consumo de água, à energia elétrica e aos investimentos no país.

Uma das principais exigências é direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado. A parcela não poderá ser destinada à exportação ou ao uso próprio, mesmo quando a empresa alegar falta de demanda nacional.

O processamento também poderá ser direcionado a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para iniciativas de desenvolvimento de políticas públicas e apoio a startups. As condições específicas para esse tipo de atendimento ainda dependerão de regulamentação.

Outra possibilidade prevista na lei é o cumprimento da exigência por meio de investimentos adicionais em projetos de pesquisa. O texto, contudo, não detalha os critérios de seleção, acompanhamento e comprovação desses projetos, que deverão ser definidos posteriormente.

Exigências de energia e eficiência hídrica

As empresas habilitadas deverão atender a critérios de sustentabilidade que serão regulamentados pelo governo. Também terão de honrar toda a demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou de autoprodução baseada em fontes limpas ou renováveis.

Entre as fontes mencionadas estão a solar, a eólica, a hidrelétrica, a biomassa e o biogás. A lei ainda exige um Índice de Eficiência Hídrica para o resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora, medido anualmente.

As instalações deverão publicar relatórios de sustentabilidade com informações sobre o índice de eficiência hídrica, as fontes de energia utilizadas e outros indicadores ambientais. A norma não apresenta, no entanto, um modelo detalhado para esses relatórios nem define, no próprio texto, todos os mecanismos de auditoria das informações.

Investimentos e prioridade para regiões específicas

As empresas deverão realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. A medida busca vincular a renúncia tributária à expansão da infraestrutura tecnológica e à formação de capacidades no território nacional.

O texto permite reduzir algumas contrapartidas quando a instalação ocorrer nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional. Nesses casos, a exigência de fornecimento ao mercado brasileiro poderá cair de 10% para 8%, enquanto o compromisso de investimento poderá ser reduzido de 2% para 1,6%.

A lei também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital sejam destinados a essas regiões. A efetividade dessa regra dependerá da definição dos projetos elegíveis, dos critérios de distribuição e dos instrumentos de monitoramento.

Descumprimento pode levar à perda do benefício

Se a empresa não cumprir os compromissos assumidos dentro do prazo estabelecido, deverá recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. Para as empresas fornecedoras de equipamentos, a cobrança poderá ocorrer quando os produtos não forem entregues ao datacenter beneficiado.

O descumprimento da obrigação de direcionar parte da capacidade ao mercado brasileiro terá tratamento específico. Nesse caso, os benefícios poderão ser suspensos para novas compras de equipamentos. Se a irregularidade não for corrigida em até 180 dias após a notificação, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação no Redata.

Origem da proposta

A Lei 15.504 tem origem no Projeto de Lei 278/2026, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado pelo Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE).

O conteúdo havia sido incluído inicialmente pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025. Como a medida não foi votada pelo Congresso dentro do prazo e perdeu a validade, a proposta foi reapresentada em um novo projeto de lei.

O acompanhamento e a avaliação dos benefícios fiscais ficarão sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda. A implementação do regime ainda dependerá de regulamentações, especialmente sobre sustentabilidade, comprovação dos investimentos, oferta de serviços ao mercado brasileiro e fiscalização das contrapartidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado