A Lei nº 8.540/2026, já promulgada e em vigor no Amazonas, estabelece que medidas de proteção contra o calor extremo sejam aplicadas automaticamente conforme o nível de risco térmico identificado. A norma criou cinco faixas de classificação, calculadas a partir da combinação entre temperatura e umidade do ar, e reúne obrigações para diferentes setores.
De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a legislação institui o Protocolo de Risco de Extremo Calor. As providências previstas não dependem de regulamentação prévia para começar a valer. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas previstas na legislação vigente.
Regras para trabalhadores e plataformas
Entre os profissionais incluídos estão entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e trabalhadores de obras. Conforme os níveis de risco estabelecidos, esses trabalhadores terão garantias de acesso gratuito à água potável e a instalações sanitárias em estabelecimentos abrangidos pela lei.
Nos períodos classificados como de alerta máximo, plataformas digitais de transporte e entrega ficam proibidas de penalizar trabalhadores que recusem chamadas ou interrompam temporariamente as atividades para se proteger do calor. A regra vale entre 10h e 16h.
A legislação também prevê medidas para reduzir a exposição prolongada ao sol e determina que estabelecimentos privados com atendimento presencial disponibilizem água potável gratuitamente durante episódios de calor extremo, respeitadas as exceções previstas na própria norma. O protocolo estabelece ainda atendimento prioritário para grupos considerados mais vulneráveis, além da possibilidade de criação de áreas de descanso e estruturas de proteção, conforme a intensidade do risco.
Atividades escolares e proteção animal
Nas instituições privadas de ensino, atividades físicas e recreativas ao ar livre deverão ser suspensas entre 10h e 16h durante o nível de alerta. Os estudantes também deverão ter acesso irrestrito à água potável, e a legislação permite a flexibilização do uniforme escolar em situações de calor extremo.
A lei assegura que cidadãos possam oferecer água e sombra a animais comunitários e em situação de rua, observadas as condições estabelecidas. Também considera situações de maus-tratos manter animais presos sob exposição direta ao sol, sem acesso à água ou à sombra, ou deixá-los dentro de veículos estacionados durante alertas térmicos.
Declarações do autor
Ao apresentar a legislação, Delegado Péricles afirmou que a exposição a temperaturas extremas não deve colocar pessoas em risco e citou especialmente trabalhadores que atuam sob o sol, crianças, idosos e outros grupos vulneráveis. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer medidas práticas de proteção à saúde.
“O calor faz parte da nossa realidade, mas não podemos permitir que a exposição a temperaturas extremas coloque a vida das pessoas em risco. Nossa lei estabelece medidas práticas para proteger principalmente quem trabalha debaixo do sol, nossas crianças, idosos e pessoas mais vulneráveis”, declarou.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial. A divulgação da Assembleia Legislativa não detalha os valores das eventuais sanções administrativas, nem apresenta prazos ou responsáveis específicos para a fiscalização das medidas previstas.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Márcio James








