Eventos realizados, promovidos, apoiados ou patrocinados com recursos públicos municipais em Manaus deverão divulgar, no próprio local, informações sobre os gastos envolvidos. A exigência está prevista na Lei nº 3.711, sancionada pelo prefeito Renato Júnior e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro de 2026.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Segundo a Câmara, a legislação já está em vigor e alcança atividades que recebam recursos da administração municipal, mesmo quando o poder público não for o organizador direto.
Informações acessíveis ao público
Os dados deverão ser apresentados em locais de fácil acesso e leitura. A legislação permite o uso de placas ou de outros recursos físicos e eletrônicos, desde que possibilitem ao público compreender a aplicação dos valores municipais destinados ao evento.
Entre as despesas que deverão ser informadas estão os investimentos em infraestrutura, a contratação de serviços, os cachês artísticos, a publicidade e outros gastos relacionados à divulgação. A regra, portanto, determina que a comunicação ocorra durante a realização das atividades e esteja disponível para consulta dos participantes.
Vedação à promoção pessoal
Outro dispositivo impede que a divulgação dos gastos contenha nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A restrição foi apresentada como parte das medidas de transparência associadas à aplicação dos recursos municipais.
Na justificativa do projeto, Paulo Tyrone afirma que a proposta busca fortalecer o controle social, ampliar a prestação de contas e facilitar o acesso dos cidadãos às informações sobre a destinação do dinheiro público. Para o vereador, a sanção representa avanço na transparência e na fiscalização dos recursos usados em eventos.
O que a divulgação não detalha
A Câmara Municipal de Manaus informa que a obrigação já está em vigor, mas não detalha, na divulgação da sanção, prazos específicos para a apresentação das informações, responsáveis pela fiscalização do cumprimento da regra ou eventuais penalidades para casos de descumprimento. Também não são apresentados valores ou metas de acompanhamento da aplicação da lei.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Divulgação/Assessoria







