quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Eleições

Rádio e televisão encerram propaganda eleitoral na quinta-feira, antes da votação

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira. A interrupção ocorre antes do encerramento de outras atividades de campanha previstas no calendário eleitoral.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, conforme o calendário das eleições. Com isso, os eleitores entram nos últimos dias de acesso ao horário eleitoral antes do primeiro turno.

A interrupção da veiculação ocorre antes do fim de outras atividades de campanha. A legislação eleitoral estabelece prazos diferentes para a propaganda em rádio e TV, para a realização de comícios e para a circulação de materiais de campanha.

Horário eleitoral chega à fase final

Durante o período autorizado, partidos, federações e coligações utilizaram os espaços destinados à propaganda eleitoral gratuita para apresentar candidatos, propostas e informações sobre as disputas em andamento. A transmissão ocorreu nas emissoras de rádio e televisão conforme a distribuição prevista pela Justiça Eleitoral.

O encerramento nesta quinta-feira marca o fim da exibição da propaganda eleitoral nesses meios de comunicação durante a etapa que antecede o primeiro turno. Depois desse prazo, as emissoras não poderão continuar transmitindo os programas eleitorais dentro do horário reservado à propaganda gratuita.

A regra não significa, porém, que todas as formas de campanha terminem no mesmo dia. As atividades permitidas em outros formatos seguem prazos próprios, definidos no calendário eleitoral.

Campanha continua até a reta final

Até o sábado anterior à votação, candidatos e partidos ainda podem realizar atividades de campanha autorizadas pela legislação. Entre elas estão eventos públicos, distribuição de material gráfico e uso de equipamentos de som dentro das condições estabelecidas pelas normas eleitorais.

Também há regras específicas para a realização de comícios, carreatas, caminhadas e reuniões. Os responsáveis pelas campanhas devem observar os horários e as restrições previstos para cada modalidade, além das determinações relacionadas à propaganda em espaços públicos e particulares.

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, desde que feita de forma compatível com as regras eleitorais. A legislação proíbe ações que caracterizem propaganda coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores durante a votação.

Fiscalização das regras

A propaganda eleitoral é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que recebe denúncias e acompanha o cumprimento das normas por candidatos, partidos e veículos de comunicação. As regras abrangem o conteúdo divulgado, os meios utilizados e os períodos autorizados para cada tipo de campanha.

O calendário eleitoral também define os prazos para a propaganda em veículos de comunicação, na internet e nas ruas. Por isso, uma atividade permitida em determinado momento pode ser proibida após o encerramento do prazo correspondente.

Com o fim da propaganda no rádio e na televisão, os eleitores que ainda desejarem acompanhar as mensagens exibidas no horário eleitoral devem utilizar os últimos programas transmitidos até quinta-feira. Informações sobre candidaturas, votação e regras do pleito podem ser consultadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O encerramento da propaganda gratuita antecede a votação e integra a sequência de prazos que organiza a etapa final da campanha. A partir desse marco, candidatos e partidos continuam submetidos às restrições previstas para os demais formatos de divulgação eleitoral.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: viperag/DepositPhotos.