A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada nesta sexta-feira para os candidatos que disputam o segundo turno das eleições. Nesta etapa, o tempo destinado à apresentação das campanhas é dividido igualmente entre os concorrentes.
A programação inclui os blocos transmitidos em horários determinados e as inserções exibidas ao longo da grade das emissoras. A propaganda é voltada exclusivamente à disputa majoritária, já que o segundo turno é realizado entre os candidatos mais votados para a prefeitura.
Divisão igual entre os concorrentes
Ao contrário da primeira etapa da eleição, quando o tempo de propaganda pode variar conforme critérios previstos na legislação eleitoral, o segundo turno estabelece uma distribuição igualitária entre os candidatos que permanecem na disputa.
Com isso, cada campanha tem o mesmo espaço nos programas eleitorais de rádio e televisão. A regra busca assegurar que os concorrentes apresentem suas propostas e façam a defesa de suas candidaturas em condições equivalentes de exposição nos meios de comunicação.
O horário eleitoral gratuito não corresponde à compra de espaço pelas campanhas. A transmissão ocorre dentro da programação das emissoras de rádio e televisão, conforme as regras definidas pela legislação eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Como funciona a programação
A propaganda em bloco é veiculada duas vezes por dia no rádio e duas vezes por dia na televisão. No rádio, os programas são transmitidos pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, as exibições ocorrem à tarde e no período da noite.
Em cada meio de comunicação, o tempo total reservado aos programas é dividido entre os candidatos do segundo turno. A duração destinada a cada campanha é equivalente, independentemente da votação obtida no primeiro turno.
Além dos programas em bloco, as campanhas também têm direito a inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. Esses conteúdos, de menor duração, podem ser exibidos em diferentes faixas de horário, dentro do período estabelecido para a propaganda eleitoral.
As inserções ampliam a presença das campanhas no rádio e na televisão porque não ficam concentradas em um único programa. Elas são veiculadas entre os demais conteúdos da grade, respeitando as normas eleitorais e a divisão do tempo entre os candidatos.
Fase decisiva da disputa municipal
O segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, nas cidades que atendem aos critérios legais para a realização de uma nova etapa. A disputa passa a ser concentrada entre os dois candidatos mais votados.
Nessa fase, o eleitor volta a receber informações diretamente das campanhas por meio da propaganda eleitoral, que pode ser utilizada para a apresentação de propostas, o esclarecimento de posições e a comparação entre os projetos submetidos ao voto.
A retomada da propaganda no rádio e na televisão ocorre, portanto, em um momento em que o número de candidaturas é reduzido e a disputa se concentra em duas opções. Os programas passam a tratar das prioridades e dos compromissos apresentados pelos concorrentes para a administração municipal.
As campanhas devem observar as restrições previstas para a propaganda eleitoral. O conteúdo divulgado precisa respeitar as regras aplicáveis ao segundo turno e não pode recorrer a mecanismos proibidos pela legislação ou pelas normas da Justiça Eleitoral.
Debates e participação dos candidatos
Os debates eleitorais também podem fazer parte da programação das emissoras durante o segundo turno. A realização desses encontros depende das regras definidas pelos veículos de comunicação e dos entendimentos estabelecidos com as campanhas.
Quando organizados, os debates devem garantir tratamento adequado aos candidatos que disputam a etapa final da eleição. As emissoras podem estabelecer normas para o formato, o tempo de resposta, a ordem das participações e os temas abordados, desde que sejam observados os parâmetros eleitorais aplicáveis.
A propaganda em bloco e as inserções têm finalidade diferente dos debates. Enquanto os programas são produzidos pelas próprias campanhas e seguem uma divisão previamente definida, os debates são conduzidos pela emissora responsável, com participação dos candidatos segundo regras divulgadas antes da transmissão.
Regras permanecem válidas até o fim da campanha
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é permitida somente durante o período autorizado para a campanha do segundo turno. As emissoras e os candidatos devem seguir o calendário eleitoral e os horários determinados para a veiculação dos conteúdos.
As campanhas também precisam identificar a responsabilidade pelo material divulgado. A legislação estabelece exigências para a apresentação da propaganda e prevê limites para o conteúdo utilizado pelos candidatos e pelos partidos.
O eleitor pode acompanhar a programação gratuita nos horários reservados pelas emissoras e consultar as informações divulgadas oficialmente pela Justiça Eleitoral sobre o calendário e as normas da eleição. A propaganda é uma das fontes de informação disponíveis durante a campanha, ao lado dos debates, das atividades públicas e dos programas apresentados pelas candidaturas.
Com a retomada dos programas, os candidatos que avançaram ao segundo turno passam a contar novamente com espaço regular no rádio e na televisão para expor suas propostas. A divisão igual do tempo coloca as duas campanhas em situação equivalente quanto à duração dos blocos e das inserções, mantendo o foco da propaganda na escolha para o cargo de prefeito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil








