Uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), instituiu a Galeria Digital dos Escritores do Estado. A iniciativa prevê a divulgação de autores e obras relacionadas à produção literária regional, com a possibilidade de criação de uma versão física pelo Poder Executivo estadual.
A norma é apresentada no contexto do Dia Nacional do Livro, celebrado em 29 de outubro, data que destaca a relação entre literatura, cultura e memória. Segundo a proposta, a galeria deverá valorizar escritores de diferentes gerações e preservar contribuições consideradas relevantes para a história cultural do Amazonas.
Obras e trajetórias em espaço virtual
Na modalidade digital, a galeria poderá contar com um mural virtual composto por obras literárias e fotografias dos escritores. A previsão é ampliar a visibilidade das trajetórias dos autores e facilitar o acesso do público à produção literária vinculada à região.
A abrangência da iniciativa não se limita a escritores nascidos no Amazonas. A lei também contempla autores que, independentemente de sua naturalidade, tenham deixado contribuições expressivas para o legado cultural e literário regional.
Adjuto Afonso afirmou que o reconhecimento de escritores de diferentes períodos contribui para a preservação da história do povo amazonense. Para o parlamentar, a proposta pretende reunir tradição e tecnologia e tornar a cultura literária mais acessível.
Relação com os hábitos de leitura
O texto divulgado pela Assembleia relaciona a criação da galeria aos desafios de leitura no estado. Conforme a 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada pelo Instituto Pró-Livro em parceria com a Fundação Itaú, com apoio de entidades do setor editorial, 40% dos entrevistados no Amazonas disseram ter lido algum livro nos três meses anteriores ao levantamento.
A pesquisa foi realizada pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria) e apontou o Amazonas com o menor índice de leitura entre os estados da região Norte, segundo as informações apresentadas. Nesse cenário, a galeria é descrita como uma ferramenta que poderá atuar não apenas na preservação histórica, mas também na divulgação de obras, no reconhecimento de autores e no incentivo à leitura.
Possibilidade de espaço físico
A Lei nº 8.285/2026 estabelece que a Galeria dos Escritores do Estado do Amazonas poderá funcionar em formato digital ou físico. A implantação do espaço físico poderá ser feita pelo Poder Executivo estadual, observados os critérios de oportunidade e conveniência da administração pública.
A divulgação não detalha prazo para a implantação da galeria, quantidade de autores ou obras que poderão integrar o espaço, nem os custos previstos para sua criação e manutenção. Também não informa quando a versão digital estará disponível ao público.
Tramitação da proposta
O projeto que deu origem à lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas em maio de 2025. A proposta foi aprovada em abril de 2026 e publicada em maio do mesmo ano.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto distribuída pela ALEAM – Assembléia Legislativa








